Esta edição destaca os mais recentes desenvolvimentos em matéria de impostos indiretos, com especial enfoque nos esclarecimentos da Autoridade Tributária (AT) relativos às medidas aprovadas no âmbito do Programa Habitação, designadamente quanto à…
Foi publicado o Despacho n.º 114/2026-XXV, de 1 de setembro, que prorroga o prazo para a entrega da declaração Modelo 62 relativa ao período de tributação de 2025, permitindo a sua submissão, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao…
Na última edição desta newsletter, incluímos dois artigos sobre a computação quântica e o seu impacto na economia dos dados, na privacidade e na cibersegurança, bem como sobre a regulamentação dos dados pessoais na Colômbia. Reunimos ainda as mais…
O novo regulamento que desenvolve o Regime Jurídico da Cibersegurança entrou em vigor a 23 de junho de 2026, estabelecendo as regras de funcionamento da plataforma MyCiber e fixando os procedimentos de registo, qualificação e cumprimento das…
O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 30 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
Portugal prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo para a submissão das declarações do Imposto Mínimo Global relativas ao período de 2024, concedendo mais tempo aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais para o seu cumprimento sem…
Governo aprova regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, introduzindo mecanismos de reconfiguração, circulação e aproveitamento da capacidade de injeção já atribuída a projetos de produção de eletricidade de fonte renovável.
Esta edição destaca as medidas de desagravamento fiscal aprovadas no âmbito do Pacote Habitação destinado a combater o preço da habitação em Portugal, bem como a entrada em vigor do Sistema “Volta” respeitante ao depósito e reembolso das embalagens…
Um acórdão arbitral inovador anula liquidações adicionais de IVA na reabilitação urbana, ao considerar ilegal exigir uma ORU para aplicar a taxa reduzida, por violar princípios europeus do IVA.
O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 19 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
O TJUE esclarece que os ajustamentos de preços de transferência intra-grupo não estão sujeitos a IVA quando sejam meros acertos financeiros sem um serviço identificável, trazendo segurança jurídica e reduzindo riscos fiscais para grupos…
Artigo de Ricardo Grilo, sócio de Laboral da Garrigues em Lisboa ('O Jornal Económico').
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