Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 19 de junho
O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 19 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
Foi publicado o Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF, de 12 de maio, que prorroga o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2025, de 31 de maio para 19 de junho de 2026.
Esta medida tem em consideração as repercussões das tempestades do início do ano no tecido empresarial. Ainda assim, a prorrogação aplica-se às entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, independentemente de terem sido ou não diretamente afetadas.
Esta obrigação declarativa, bem como o respetivo pagamento do IRC que seja eventualmente devido, podem, assim, ser cumpridos até 19 de junho de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
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