Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

TJUE clarifica o regime de IVA dos ajustamentos de preços de transferência intra grupo

Portugal - 

O TJUE esclarece que os ajustamentos de preços de transferência intra-grupo não estão sujeitos a IVA quando sejam meros acertos financeiros sem um serviço identificável, trazendo segurança jurídica e reduzindo riscos fiscais para grupos multinacionais.

Foi recentemente proferido o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no processo C‑603/24, processo este patrocinado pela equipa de contencioso tributário da Garrigues Portugal, no qual o Tribunal concluiu que os ajustamentos de preços de transferência efetuados no seio de grupos multinacionais não constituem, por si só, prestações de serviços para efeitos de IVA. De acordo com o TJUE, tais ajustamentos correspondem a meros acertos financeiros intra-grupo, desprovidos de um nexo sinalagmático direto com uma contraprestação identificável.

Um marco no contencioso tributário nacional

Esta decisão resulta de um reenvio prejudicial promovido pelo Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito de um recurso de revista, o que constitui, por si só, um marco relevante no contencioso tributário. Com efeito, este processo evidencia a disponibilidade do Supremo Tribunal Administrativo para recorrer ao mecanismo do reenvio prejudicial ao TJUE mesmo no contexto excecional do recurso de revista, quando estejam em causa questões de interpretação do Direito da União determinantes para a correta aplicação do direito nacional.

Enquadramento do litígio

O litígio subjacente dizia respeito a ajustamentos de preços de transferência realizados intra‑grupo, refletidos contabilisticamente a posteriori, com o propósito de assegurar que a margem líquida de uma entidade se mantinha em conformidade com a política interna do grupo. A questão central consistia em determinar se tais ajustamentos configurariam, para efeitos de IVA, prestações de serviços sujeitas a imposto, eventualmente acompanhadas de obrigações de faturação e de liquidação de IVA.

Posição TJUE

O Tribunal reafirma que o IVA apenas incide sobre operações onerosas em que exista uma relação jurídica entre o prestador e o destinatário e um nexo direto entre o serviço fornecido e a contrapartida efetivamente recebida.  À luz destes critérios, o TJUE conclui que os ajustamentos de preços de transferência efetuados a posteriori, destinados exclusivamente a alinhar margens globais, não consubstanciam uma prestação de serviços autónoma: não existe um serviço novo ou adicionalmente prestado, nem uma contrapartida que remunere uma utilidade individualizável a favor de um destinatário determinado. Consequentemente, não se está perante uma “prestação de serviços” na aceção da Diretiva IVA, nem existe base tributável suscetível de sujeição a imposto.

Esta solução é coerente com a jurisprudência consolidada do TJUE sobre a necessidade de um nexo direto entre operação e contraprestação para que haja sujeição a IVA e sobre a irrelevância, para efeitos do imposto, de meras regularizações financeiras sem entrega de bens ou serviços autonomizáveis.

Impacto no plano nacional

No contexto nacional, este acórdão contribui para clarificar e estabilizar o tratamento dos ajustamentos de preços de transferência em sede de IVA, oferecendo aos contribuintes e à administração tributária um quadro jurídico seguro para distinguir entre: verdadeiras prestações de serviços intra‑grupo, sujeitas a IVA; e ajustamentos financeiros de preços de transferência, desprovidos de relevância autónoma para efeitos do imposto.