Portugal adia o prazo para reporte do Imposto Mínimo Global
Portugal prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo para a submissão das declarações do Imposto Mínimo Global relativas ao período de 2024, concedendo mais tempo aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais para o seu cumprimento sem penalizações.
Foi publicado o Despacho n.º 76/2026-XXV, de 3 de junho, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que prorroga o prazo limite de entrega das declarações previstas no n.º 1 do artigo 46.º do RIMG, aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, relativas ao período de tributação de 2024, de 30 de junho para 30 de setembro de 2026.
Esta prorrogação aplica-se aos grupos multinacionais e grandes grupos nacionais cujo exercício fiscal tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, permitindo o cumprimento destas obrigações declarativas sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Estão em causa a declaração de informação sobre o imposto complementar, correspondente à GloBE Information Return (GIR), e a declaração de liquidação do imposto, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 45.º do RIMG.
Esta medida tem em consideração a particular exigência que o cumprimento destas obrigações declarativas representa para os grupos abrangidos, nomeadamente ao nível da ação coordenada no âmbito dos grupos multinacionais e grandes grupos nacionais.
De referir também que a Lei n.º 26/2026 publicada no passado dia 3 de junho ajustou o citado artigo 45.º, n.º 1, alínea b), no sentido de clarificar que, ainda que tenha sido designada uma entidade local para o cumprimento das obrigações em apreço na declaração Modelo 62 (no campo 04), que esta entidade fica dispensada da entrega da GIR quando tenha indicado na mesma declaração (no campo 12) que a GIR seria submetida centralmente na jurisdição da entidade-mãe final. Contudo, caso não receba esta informação no âmbito do dever de troca de informações entre os Estados cooperantes, a Autoridade Tributária poderá notificar a entidade local designada para apresentar a GIR até três meses após essa notificação.
Recorde-se que o RIMG, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, com base nas Regras-Modelo do Pilar 2 da OCDE, estabelece uma taxa efetiva mínima de imposto de 15% e aplica-se às entidades constituintes localizadas em Portugal que integrem um grupo de empresas multinacionais ou um grande grupo nacional que apresente rendimentos anuais iguais ou superiores a EUR 750.000.000, incluindo os rendimentos das entidades excluídas do RIMG, nas demonstrações financeiras consolidadas da sua entidade-mãe final, em pelo menos dois dos quatro períodos de tributação imediatamente anteriores.
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