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Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 30 de junho

Portugal  - 

O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 30 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.

Após a primeira prorrogação de entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2025, de 31 de maio para 19 de junho de 2026, foi publicado o Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF, de 12 de maio, que prorroga este prazo para 30 de junho de 2026.

Esta medida tem em consideração não só as circunstâncias excecionais resultantes da sucessão anómala de tempestades, que interferiram com o normal decurso dos procedimentos de encerramento de contas e justificaram a anterior prorrogação do prazo, mas também o facto de, à data, subsistir um número significativo de declarações por submeter. A prorrogação adicional visa, assim, assegurar maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais, reduzir o risco de erros materiais e a necessidade de correções subsequentes, em benefício dos contribuintes e da eficiência administrativa tributária.

Esta obrigação declarativa, bem como o respetivo pagamento do IRC que seja eventualmente devido, podem, assim, ser cumpridos até 30 de junho de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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