Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 14-B/2021 de 22 de fevereiro, que veio alargar o apoio excecional à família no âmbito da suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais aos trabalhadores em regime de teletrabalho, bem como aumentar o valor do apoio dado aos beneficiários e comparticipado pela Segurança Social.
Considerando que a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”) entrou em pleno funcionamento no início de 2021 e que ainda persistem algumas dúvidas suscetíveis de condicionar a sua correta submissão, a Autoridade Tributária (“AT”) determinou, através do Despacho 42/2021.XXII, de 12 de fevereiro, que as DMIS submetidas com “meros erros” podem ser substituídas até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade.
Foram divulgadas as taxas de derrama municipal através do Ofício-Circulado n.º 20229/2021, de 16 de fevereiro, a serem liquidadas em 2021, incidentes sobre o lucro tributável a apurar relativamente ao período de tributação de 2020.
Lembramos que, após os sucessivos adiamentos da implementação desta medida aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), a Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”) terá que ser obrigatoriamente submetida pela primeira vez até 20 de fevereiro de 2021 relativamente aos factos tributáveis ocorridos em janeiro.
A obrigação de comunicação dos inventários a efetuar à Autoridade Tributária e Aduaneira foi adiada de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de 2021 pelo Despacho n.º 25/2021-XXII, de 28 de janeiro.
O Conselho da União Europeia anunciou ontem, em comunicado de imprensa, que os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um mandato de negociação para a revisão das regras em matéria de proteção da privacidade e da confidencialidade na utilização dos serviços de comunicações eletrónicas, nas quais se incluem regras relativas ao tratamento de metadados, utilização de cookies e envio de comunicações de marketing.
Em consequência do agravamento excecional da situação de pandemia provocada pela COVID-19 que se vive atualmente em Portugal, a Assembleia da República, sob proposta do Governo, aprovou a Lei nº 4-B/2021, de 1 de fevereiro, a qual vem determinar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente no âmbito do desenvolvimento da atividade judicial e administrativa, retomando e desenvolvendo, no essencial, medidas já anteriormente aplicadas no primeiro semestre de 2020 no quadro do combate à primeira vaga da pandemia.
Na sequência do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, de forma a responder à movimentação de pessoas que se observou nos primeiros dias do novo confinamento, o Governo decidiu proceder à primeira alteração ao mencionado Decreto impondo medidas mais restritivas para fazer face ao crescimento acelerado da pandemia em Portugal.
Conforme avançado pelo Governo e por forma a fazer face às novas exigências de um confinamento geral, foram aprovados e publicados vários diplomas dos quais resultam (i) alterações a apoios já em vigor, e (ii) introdução de novos apoios.