Foram divulgadas as taxas de derrama municipal através do Ofício Circulado n.º 20250, de 31 de janeiro de 2023, a serem liquidadas em 2023, incidentes sobre o lucro tributável a apurar relativamente ao período de tributação de 2022.
A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, alterou o Código do Trabalho no que respeita ao regime de teletrabalho, passando a prever a obrigação da entidade patronal suportar as despesas incorridas pelos trabalhadores neste contexto.
Em virtude da atualização das tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o primeiro e segundo semestres do ano de 2023, foram agora divulgados pela Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS) os procedimentos que devem ser adotados pelas entidades pagadoras desses rendimentos, conforme consta da Circular n.º 1/2023, de 11/01 e Circular n.º 2/2023, de 11/01, respetivamente.
A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 (“Rendimentos e Retenções – Residentes”), referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2022, pode ser excecionalmente cumprida até 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, de acordo com a Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro.
Em 2023, o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis passa de EUR 512 para EUR 532, de acordo com a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, recentemente publicada.
Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 760,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.