Publicações Fiscal
Em virtude da atualização das tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o primeiro e segundo semestres do ano de 2023, foram…
A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 (“Rendimentos e Retenções – Residentes”), referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2022, pode ser excecionalmente cumprida até 24 de fevereiro de 2023, sem…
Em 2023, o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis passa de EUR 512 para EUR 532, de acordo com a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, recentemente publicada.
Com a chegada do novo ano, a Garrigues analisa alguns dos fatores que poderão trazer maiores mudanças ao setor do direito empresarial.
Foram aprovadas novas medidas de flexibilização no cumprimento de diversas obrigações fiscais através do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro.
O Governo aprovou, através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do SEAF, uma nova flexibilização do calendário fiscal no que respeita ao cumprimento em 2023 de determinadas obrigações fiscais relativas a faturação, em…
No contexto das medidas de apoio às famílias, a Lei 19/2022, de 21/10, aprovou, entre outras, um conjunto de medidas fiscais, que sintetizamos neste alerta.
Foi aprovada a atualização anual dos coeficientes de desvalorização de moeda pela Portaria n.º 253/2022, de 20 de outubro, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos…
Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que se encontram em vigor para o Continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, pelo Despacho n.…
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho, as seguintes medidas relacionadas com a adesão aos canais de comunicação desmaterializados que se encontram disponíveis no contacto com a Autoridade Tributária e…
O Governo português, através do Despacho do SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, clarifica e aprova as seguintes medidas, aplicáveis sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Na sequência da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 1272022, de 27 de junho) no passado dia 28, destacamos as seguintes alterações em sede do IVA.
