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Dispensa da nomeação de representante fiscal e da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica pelos contribuintes que adiram a canais de notificação desmaterializados

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho, as seguintes medidas relacionadas com a adesão aos canais de comunicação desmaterializados que se encontram disponíveis no contacto com a Autoridade Tributária e Aduaneira:

  • A obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal para os sujeitos passivos que residam ou passem a residir fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (em Estado vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade) passa também a ser dispensada quando adiram (i) ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou (ii) à caixa postal eletrónica, para além da dispensa atualmente já prevista no caso de aderirem ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital (MUD). Caso pretendam cancelar algum destes meios de comunicação, este cancelamento só produz efeitos quando seja designado representante fiscal. Esta medida entrou em vigor no dia 9 de julho.
  • A dispensa da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica aplicável aos sujeitos passivos de IRC e aos de IVA enquadrados no regime normal passa a ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023 igualmente nas situações em que estes adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças. Notamos que esta dispensa já é aplicável quando estes sujeitos passivos adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à MUD, tal como previsto para a dispensa de representante fiscal de acordo com o acima indicado.

Mantém-se a não aplicação destas medidas às pessoas coletivas ou a outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.

Estas medidas tiveram em conta o impacto da evolução tecnológica generalizada nos modos de comunicação permitindo-se assim a dispensa do cumprimento das referidas obrigações quando os sujeitos passivos adiram a um canal de notificação desmaterializada.