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Novas medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais

Portugal - 

Foram aprovadas novas medidas de flexibilização no cumprimento de diversas obrigações fiscais através do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro, das quais destacamos as seguintes:

  • Terceiro pagamento por conta de IRC do período de 2022: podem ser dispensados de metade deste pagamento por conta as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), sem prejuízo da aplicação das regras gerais que permitem a sua dispensa na totalidade. Quando estes sujeitos passivos estejam integrados em grupo fiscal, esta medida só é aplicável se todas as sociedades que integrem esse grupo assumam tal classificação. Lembramos que este pagamento deve ser efetuado até ao dia 15 do 12.º mês do período de tributação respetivo;
  • Submissão de IES/DA através do SAF-T contabilidade: esta medida é mais uma vez adiada, agora a aplicar-se às IES/DA dos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou nos períodos seguintes;
  • IVA no autoconsumo: no âmbito da autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho), estabelece-se a aplicação do mecanismo de inversão do sujeito passivo no caso da aquisição de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo, com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, a autoconsumidores cujo enquadramento no regime normal do imposto resulte unicamente da prática destas transmissões, devendo a fatura ser emitida pelo respetivo adquirente por cada aquisição;
  • Pagamento do IVA a prestações: é uma vez mais estendido para 2023 o regime que permite o pagamento faseado do IVA sem juros e penalidades.