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Newsletter Fiscal Portugal - Maio 2019

Portugal - 

Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de maio, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.

O prazo para submeter a Modelo 22 de 2018 foi alargado até 30 de junho de 2019

Por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo para submeter a declaração periódica de rendimentos de IRC de 2018 (“declaração Modelo 22”), de 31 de maio para 30 de junho de 2019, podendo esta obrigação declarativa ser cumprida até àquela data sem quaisquer penalidades.

Esta prorrogação não tem qualquer impacto na dispensa dos pagamentos especiais por contas estabelecida pela Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro).

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Decisões judiciais e arbitrais

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Instruções administrativas

  • A transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário, que não implique a dissolução da sociedade inicial, não consubstancia uma transmissão onerosa dos imóveis sujeita a IMT 

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Legislação

  • Foi alterada a estrutura do ficheiro para comunicação dos inventários à AT
  • Transposição da Diretiva ATAD
  • Foi aprovada a aplicação da taxa reduzida do IVA aos fornecimentos de eletricidade e gás natural
  • Foram aprovados os termos e condições para o exercício da dispensa de impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica
  • Foi agravado o IMI relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística

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Internacional

  • O Conselho de Ministros aprovou a proposta de transposição da Diretiva relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia
  • A Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre Portugal e a Índia foi alterada
  • O Protoloco que procede à alteração da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre Portugal e Suécia foi assinado
  • A lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais da União Europeia foi atualizada

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