
Av. da Boavista, 3523, 2.º - Edifício Aviz
4100-139 Porto (Portugal)
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A partir do escritório do Porto, inaugurado em 2006, prestamos assessoria sob todos os ângulos do direito empresarial, com ênfase na zona norte de Portugal. O facto de trabalharmos em estreita colaboração com os escritórios espanhóis sitos na Galiza representa uma vantagem competitiva para as empresas que operam na região.
Fazem parte da Garrigues Portugal mais de uma centena de profissionais totalmente alinhados com os valores da prática da advocacia portuguesa, ostentando uma sólida cultura empresarial e um forte perfil internacional. Conhecemos bem o mercado português e temos os nossos escritórios próprios nos dois principais centros económicos do país: Lisboa e Porto.
Participamos nas operações mais relevantes e nos assuntos mais complexos do país e somos um ponto de referência claro para as empresas portuguesas, europeias e multinacionais que operam nos diversos setores. Na Garrigues, temos a capacidade de orientar as empresas num mercado cada vez mais dinâmico, tecnológico e especializado, com grandes desafios pela frente.
Contamos ainda com a expertise própria de uma grande sociedade de advogados, que conta com mais de 2000 profissionais na América, Ásia e Europa, assim como uma presença direta nos centros financeiros mundiais como Nova Iorque, Londres, Bruxelas e Xangai.
Os nossos serviços
Human Capital Services (HCS); Contencioso e Arbitragem; Contratação Comercial; Administrativo; Ambiente; Bancário e Financeiro; Direito Europeu e da Concorrência; Desporto e Lazer; Fiscal; Imobiliário; Seguros; Societário; Trabalho; Energia; Fusões e Aquisições; Mercado de Capitais; Urbanismo e Ordenamento do Território; Propriedade Industrial e Intelectual e Reestruturações de empresas; Insolvências.
Publicações
Valor do subsídio de refeição aumenta para € 6,00
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que aumentou de € 5,20 para € 6,00 o montante do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores da Administração Pública
Isenção de IVA temporária para certos produtos alimentares
Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação excecional e temporária da isenção de IVA a certos produtos alimentares, entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023, como forma de atenuar o efeito da inflação.
Agenda do Trabalho Digno: Principais alterações à legislação laboral entram em vigor a 1 de maio de 2023
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, a qual veio introduzir alterações nomeadamente ao Código do Trabalho, à Lei 105/2009, de 14 de setembro (regulamentação ao Código do Trabalho), ao Decreto-Lei n.º 66/2011, 1…
Decreto-lei de Execução Orçamental 2023: destaques laborais
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2023.