Portugal: Novo regulamento de cibersegurança define obrigações e ativa a plataforma MyCiber
O novo regulamento que desenvolve o Regime Jurídico da Cibersegurança entrou em vigor a 23 de junho de 2026, estabelecendo as regras de funcionamento da plataforma MyCiber e fixando os procedimentos de registo, qualificação e cumprimento das obrigações pelas entidades abrangidas.Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 30 de junho
O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 30 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.Portugal adia o prazo para reporte do Imposto Mínimo Global
Portugal prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo para a submissão das declarações do Imposto Mínimo Global relativas ao período de 2024, concedendo mais tempo aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais para o seu cumprimento sem penalizações.Introdução de um novo regime de gestão dinâmica da capacidade de injeção na RESP em projetos de energia renovável
Governo aprova regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, introduzindo mecanismos de reconfiguração, circulação e aproveitamento da capacidade de injeção já atribuída a projetos de produção de eletricidade de fonte renovável.Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 5
Esta edição destaca as medidas de desagravamento fiscal aprovadas no âmbito do Pacote Habitação destinado a combater o preço da habitação em Portugal, bem como a entrada em vigor do Sistema “Volta” respeitante ao depósito e reembolso das embalagens de bebidas. Adicionalmente, salientamos também os mais recentes entendimentos do TJUE sobre o exercício do direito à dedução do IVA e o tratamento aplicável em sede deste imposto aos programas de fidelização, bem como aos ajustamentos de preços de transferência intra-grupo.Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 19 de junho
O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 19 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.TJUE clarifica o regime de IVA dos ajustamentos de preços de transferência intra grupo
O TJUE esclarece que os ajustamentos de preços de transferência intra-grupo não estão sujeitos a IVA quando sejam meros acertos financeiros sem um serviço identificável, trazendo segurança jurídica e reduzindo riscos fiscais para grupos multinacionais.