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Garrigues

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  • Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 6

    Esta edição destaca os mais recentes desenvolvimentos em matéria de impostos indiretos, com especial enfoque nos esclarecimentos da Autoridade Tributária (AT) relativos às medidas aprovadas no âmbito do Programa Habitação, designadamente quanto à aplicação da taxa reduzida do IVA às empreitadas de construção e reabilitação, ao regime de restituição parcial deste imposto e ao mecanismo de inversão do sujeito passivo na aquisição de serviços de construção civil, assim como quanto às regras de retificação e regularização deste imposto.  
  • Garrigues conquista sete prémios nos ITR Europe Tax Awards 2026

    O escritório é reconhecido como “CJEU Firm of the Year” e é galardoado em Espanha e em Portugal
  • Foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração Modelo 62 (Pilar Dois) no que respeita ao período de 2025

    Foi publicado o Despacho n.º 114/2026-XXV, de 1 de setembro, que prorroga o prazo para a entrega da declaração Modelo 62 relativa ao período de tributação de 2025, permitindo a sua submissão, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao último dia do 12.º mês após o fim do respetivo período.
  • Garrigues reforça presença no norte de Portugal com novo escritório no Porto após 20 anos de presença na cidade

    Novo espaço consolida a presença da firma numa das principais regiões económicas do país e acompanha o crescimento sustentado da atividade no país.
  • Novo regulamento de cibersegurança define obrigações e ativa a plataforma MyCiber

    O novo regulamento que desenvolve o Regime Jurídico da Cibersegurança entrou em vigor a 23 de junho de 2026, estabelecendo as regras de funcionamento da plataforma MyCiber e fixando os procedimentos de registo, qualificação e cumprimento das obrigações pelas entidades abrangidas.
  • Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 30 de junho

    O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 30 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
  • Portugal adia o prazo para reporte do Imposto Mínimo Global

    Portugal prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo para a submissão das declarações do Imposto Mínimo Global relativas ao período de 2024, concedendo mais tempo aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais para o seu cumprimento sem penalizações. 
  • Introdução de um novo regime de gestão dinâmica da capacidade de injeção na RESP em projetos de energia renovável

    Governo aprova regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, introduzindo mecanismos de reconfiguração, circulação e aproveitamento da capacidade de injeção já atribuída a projetos de produção de eletricidade de fonte renovável.
  • Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 5

    Esta edição destaca as medidas de desagravamento fiscal aprovadas no âmbito do Pacote Habitação destinado a combater o preço da habitação em Portugal, bem como a entrada em vigor do Sistema “Volta” respeitante ao depósito e reembolso das embalagens de bebidas. Adicionalmente, salientamos também os mais recentes entendimentos do TJUE sobre o exercício do direito à dedução do IVA e o tratamento aplicável em sede deste imposto aos programas de fidelização, bem como aos ajustamentos de preços de transferência intra-grupo.
  • Exigência de ORU na taxa reduzida de IVA na reabilitação urbana viola o direito europeu

    Um acórdão arbitral inovador anula liquidações adicionais de IVA na reabilitação urbana, ao considerar ilegal exigir uma ORU para aplicar a taxa reduzida, por violar princípios europeus do IVA.