Portugal

Garrigues

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  • Garrigues conquista sete prémios nos ITR Europe Tax Awards 2026

    O escritório é reconhecido como “CJEU Firm of the Year” e é galardoado em Espanha e em Portugal
  • Foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração Modelo 62 (Pilar Dois) no que respeita ao período de 2025

    Foi publicado o Despacho n.º 114/2026-XXV, de 1 de setembro, que prorroga o prazo para a entrega da declaração Modelo 62 relativa ao período de tributação de 2025, permitindo a sua submissão, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao último dia do 12.º mês após o fim do respetivo período.
  • Garrigues reforça presença no norte de Portugal com novo escritório no Porto após 20 anos de presença na cidade

    Novo espaço consolida a presença da firma numa das principais regiões económicas do país e acompanha o crescimento sustentado da atividade no país.
  • Novo regulamento de cibersegurança define obrigações e ativa a plataforma MyCiber

    O novo regulamento que desenvolve o Regime Jurídico da Cibersegurança entrou em vigor a 23 de junho de 2026, estabelecendo as regras de funcionamento da plataforma MyCiber e fixando os procedimentos de registo, qualificação e cumprimento das obrigações pelas entidades abrangidas.
  • Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 30 de junho

    O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 30 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
  • Portugal adia o prazo para reporte do Imposto Mínimo Global

    Portugal prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo para a submissão das declarações do Imposto Mínimo Global relativas ao período de 2024, concedendo mais tempo aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais para o seu cumprimento sem penalizações. 
  • Introdução de um novo regime de gestão dinâmica da capacidade de injeção na RESP em projetos de energia renovável

    Governo aprova regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, introduzindo mecanismos de reconfiguração, circulação e aproveitamento da capacidade de injeção já atribuída a projetos de produção de eletricidade de fonte renovável.
  • Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 5

    Esta edição destaca as medidas de desagravamento fiscal aprovadas no âmbito do Pacote Habitação destinado a combater o preço da habitação em Portugal, bem como a entrada em vigor do Sistema “Volta” respeitante ao depósito e reembolso das embalagens de bebidas. Adicionalmente, salientamos também os mais recentes entendimentos do TJUE sobre o exercício do direito à dedução do IVA e o tratamento aplicável em sede deste imposto aos programas de fidelização, bem como aos ajustamentos de preços de transferência intra-grupo.
  • Exigência de ORU na taxa reduzida de IVA na reabilitação urbana viola o direito europeu

    Um acórdão arbitral inovador anula liquidações adicionais de IVA na reabilitação urbana, ao considerar ilegal exigir uma ORU para aplicar a taxa reduzida, por violar princípios europeus do IVA.
  • Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 19 de junho

    O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 19 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.