Deixa de ser possível obter autorização de residência temporária para trabalhar por “manifestação de interesse”
A partir de 4 de junho de 2024 os cidadãos estrangeiros deixaram de poder requerer pedidos de autorização de residência temporária com base em manifestação de interesses. Também não poderão requerer autorização de residência temporária para atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores.Portugal executa Regulamento da UE sobre dispositivos médicos
Portugal aplica o Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos através do Decreto-Lei n.º 29/2024. Este diploma abrange regras aplicáveis aos operadores económicos, às instituições de cuidados de saúde e às atividades relacionadas com os dispositivos médicos, garantindo a conformidade e a proteção da saúde pública.Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 15 de julho
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cessante emitiu, no passado dia 14, o Despacho n.º 176/2024 - XXIII que estende o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2023 de 31 de maio para 15 de julho de 2024.Portugal lança concurso público internacional para a conceção-construção e exploração de central dessalinizadora no Algarve
A Águas do Algarve lançou um concurso público para a conceção, construção e exploração do Sistema de Dessalinização de Água do Mar da região do Algarve. O preço base do procedimento é de 90 milhões de euros.Governo português aprova criação de linha de crédito de 50 milhões de euros para apoio ao setor agrícola
A nova portaria, que entrou em vigor no dia 8 de fevereiro de 2024, cria uma nova linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - Setor Agrícola II», que procura auxiliar os operadores de produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas nas suas atividades.A AT decidiu que os Acordos Prévios sobre Preços de Transferência são o meio mais adequado para determinar o método de preços de transferência e o preço de plena concorrência, no âmbito de contratos de prestação de serviços intragrupo
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entendeu, no âmbito de um Pedido de Informação Vinculativa (PIV) –Processo n.º 22442–, que este não é o meio adequado para determinar o método de preços de transferência a utilizar, bem como o preço que partes relacionadas devem praticar no âmbito de um contrato de prestação de serviços intragrupo, identificando como instituto adequado a concretização de um Acordo Prévio sobre Preços de Transferência (APPT).