A partir do escritório de Lisboa, e desde 2005, prestamos serviços profissionais de advocacia cobrindo todas as áreas do direito empresarial, aliando um profundo conhecimento da realidade portuguesa com a experiência da nossa rede internacional de escritórios. A nossa diversificação por áreas e países representa um importante fator de diferenciação para os nossos clientes.
Fazem parte da Garrigues Portugal mais de uma centena de profissionais totalmente alinhados com os valores da prática da advocacia portuguesa, ostentando uma sólida cultura empresarial e um forte perfil internacional. Conhecemos bem o mercado português e temos escritórios próprios nos dois principais centros económicos do país: Lisboa e Porto.
Participamos em operações que se destacam por serem das mais relevantes e complexas do mercado português e somos um escritório de referência para as empresas portuguesas, europeias e multinacionais, que operam nos mais diversos setores económicos e indústrias. Na Garrigues, temos a capacidade de guiar as empresas num mercado cada vez mais dinâmico, tecnológico, especializado e que apresenta enormes desafios para o futuro.
Contamos ainda com o know-how e experiência próprios de uma sociedade de advogados de dimensão internacional, que conta com mais de 2.000 profissionais distribuídos pela Europa, América, Ásia e África, assim como de uma presença direta em centros financeiros mundiais como Nova Iorque, Londres, Bruxelas ou Xangai.
Os nossos serviços
Human Capital Services (HCS); Contencioso e Arbitragem; Contratação Comercial; Administrativo; Ambiente; Bancário e Financeiro; Direito Europeu e da Concorrência; Desporto e Lazer; Fiscal; Imobiliário; Seguros; Societário; Trabalho; Energia; Fusões e Aquisições; Mercado de Capitais; Penal e Investigações Internas; Urbanismo e Ordenamento do Território; Propriedade Industrial e Intelectual e Reestruturações de empresas; Insolvências.
Publicações
Um acórdão arbitral inovador anula liquidações adicionais de IVA na reabilitação urbana, ao considerar ilegal exigir uma ORU para aplicar a taxa reduzida, por violar princípios europeus do IVA.
O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 19 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.…
O TJUE esclarece que os ajustamentos de preços de transferência intra-grupo não estão sujeitos a IVA quando sejam meros acertos financeiros sem um serviço identificável, trazendo segurança jurídica e reduzindo riscos fiscais para grupos…
Artigo de Ricardo Grilo, sócio de Laboral da Garrigues em Lisboa ('O Jornal Económico').