A partir do escritório de Lisboa, e desde 2005, prestamos serviços profissionais de advocacia cobrindo todas as áreas do direito empresarial, aliando um profundo conhecimento da realidade portuguesa com a experiência da nossa rede internacional de escritórios. A nossa diversificação por áreas e países representa um importante fator de diferenciação para os nossos clientes.
Fazem parte da Garrigues Portugal mais de uma centena de profissionais totalmente alinhados com os valores da prática da advocacia portuguesa, ostentando uma sólida cultura empresarial e um forte perfil internacional. Conhecemos bem o mercado português e temos escritórios próprios nos dois principais centros económicos do país: Lisboa e Porto.
Participamos em operações que se destacam por serem das mais relevantes e complexas do mercado português e somos um escritório de referência para as empresas portuguesas, europeias e multinacionais, que operam nos mais diversos setores económicos e indústrias. Na Garrigues, temos a capacidade de guiar as empresas num mercado cada vez mais dinâmico, tecnológico, especializado e que apresenta enormes desafios para o futuro.
Contamos ainda com o know-how e experiência próprios de uma sociedade de advogados de dimensão internacional, que conta com mais de 2.000 profissionais distribuídos pela Europa, América, Ásia e África, assim como de uma presença direta em centros financeiros mundiais como Nova Iorque, Londres, Bruxelas ou Xangai.
Os nossos serviços
Human Capital Services (HCS); Contencioso e Arbitragem; Contratação Comercial; Administrativo; Ambiente; Bancário e Financeiro; Direito Europeu e da Concorrência; Desporto e Lazer; Fiscal; Imobiliário; Seguros; Societário; Trabalho; Energia; Fusões e Aquisições; Mercado de Capitais; Penal e Investigações Internas; Urbanismo e Ordenamento do Território; Propriedade Industrial e Intelectual e Reestruturações de empresas; Insolvências.
Publicações
Valor do subsídio de refeição aumenta para € 6,00
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que aumentou de € 5,20 para € 6,00 o montante do subsídio de refeição…
Isenção de IVA temporária para certos produtos alimentares
Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação excecional e temporária da isenção…
Agenda do Trabalho Digno: Principais alterações à legislação laboral entram em vigor a 1 de maio de 2023
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, a qual veio introduzir alterações nomeadamente ao Código do Trabalho, à Lei 105/2009, de 14 de setembro (regulamentação ao Código do Trabalho), ao Decreto-Lei n.º 66/2011, 1…
Decreto-lei de Execução Orçamental 2023: destaques laborais
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2023.