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Newsletter Fiscal Portugal - Maio 2019

A transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário, que não implique a dissolução da sociedade inicial, não consubstancia uma transmissão onerosa dos imóveis sujeita a IMT

Foi divulgada no Portal das Finanças a informação vinculativa emitida no âmbito do Processo n.º 14747, que estabelece que a transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário (“SIIMO”) não consubstancia uma transmissão onerosa dos imóveis, desde que a sociedade inicial não seja dissolvida mediante deliberação pelos sócios, nem seja constituída uma nova sociedade.

A AT entende que a mera modificação do tipo societário não constitui uma transmissão com caráter de onerosidade, não sendo os imóveis detidos pela sociedade sujeitos a IMT.

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