Fiscal

Departamento estruturado segundo um sistema matricial, integrando grupos de especialização por tipo de imposto, áreas e setores

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

A equipa de profissionais do departamento de direito fiscal da Garrigues é líder em todas as áreas deste ramo do Direito e presta serviços de assessoria fiscal recorrente e pontual a grupos multinacionais, empresas, particulares e empresas familiares.

A nossa abordagem profissional e orientação para o serviço, aliadas a uma visão prática do negócio, à nossa dimensão e qualificação, assim como à nossa aposta na especialização e na utilização da tecnologia mais avançada e adaptada às necessidades dos nossos clientes, colocam-nos numa posição privilegiada que nos permite antecipar as suas necessidades e apresentar-lhes soluções adaptadas e personalizadas.

Para que possamos prestar aos nossos clientes um serviço personalizado que cumpra os mais elevados padrões de qualidade , estruturamos a nossa prática segundo um sistema matricial, no seio do qual se entrelaçam vários grupos de especialização divididos por tipo de imposto, área de serviço e setor.

Esta especialização caracteriza-se por uma abordagem multidisciplinar que permite, desse modo, a integração do departamento de direito fiscal com os restantes departamentos, do escritório.

Além disso, prestamos um serviço internacional, com o apoio da nossa rede de escritórios próprios, presentes em quatro continentes. A Garrigues é membro fundador da Taxand, uma aliança global de escritórios de advogados dedicados ao direito fiscal presentes nos cinco continentes. O facto de integrarmos a Taxand permite-nos participar em projetos internacionais e disponibilizar.

Todos os anos, departamento de Direito Fiscal da Garrigues é reconhecido pelos mais prestigiados diretórios da área jurídica e publicações internacionais,, sendo-lhe atribuídos diversos prémios neste contexto.

Os nossos serviços

  • Revisão da política fiscal de empresas e gestão corrente das suas operações, para além da assessoria no âmbito de operações especiais.
  • Fiscalidade de processos de contratação e fixação de remunerações de colaboradores e assessores ou administradores, bem como tributação de cessações das relações laborais e comerciais.
  • Processos de due diligence no âmbito de fusões e aquisições, negociações e contratos, assim como no financiamento de projetos.
  • Assessoria no âmbito de procedimentos de verificação e inquérito e subsequentes procedimentos económico administrativos, em conjunto com as restantes áreas (incluindo a área de contencioso tributário), sempre que se revele necessário.

  • Assessoria em operações e investimentos no processo de internacionalização de empresas.
  • Serviços de âmbito pré-contencioso nas diligências de verificação das estruturas de investimento internacional.

  • Acompanhamento e avaliação prática do impacto da legislação e da jurisprudência dos tribunais da União Europeia.
  • Recuperação administrativa e judicial de impostos contrários à legislação europeia e às liberdades de circulação e de estabelecimento previstas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
  • Representação dos contribuintes em reenvios prejudiciais para o Tribunal de Justiça da União Europeia e em processos relacionados com auxílios estatais de natureza fiscal perante a Comissão Europeia e os tribunais.

  • Políticas de preços de transferência e assessoria no âmbito de diligências de inspeção em matéria de preços de transferência.
  • Avaliação de empresas ou de ativos para efeitos fiscais.
  • Em Espanha, negociação de Acordos Prévios com a Administração (APA) e assessoria e planeamento de procedimentos amigáveis.

  • Assessoria altamente especializada, tendo em conta as particularidades de cada um dos setores de atividade.
  • Realização de consultas junto das autoridades tributárias dos países onde operamos, em procedimentos de resolução de conflitos no contexto comunitário, ou no âmbito de inspeções e litígios relacionados com o referido imposto.

  • Assessoria no âmbito do direito tributário relativamente a vários aspetos, podendo incidir sobre a quantificação da dívida aduaneira (regras de origem, classificação, etc.), bem como sobre a aplicação de regimes suspensivos, pedido de autorizações, inspeções e litígios na matéria.

  • Tributação regional e municipal, com uma importante componente litigiosa.
  • Na América Latina, tributação local no Chile, Peru, Colômbia e México.
  • Análise da constituição de bases de tributação dos impostos, aplicação de bonificações e reduções e valores cadastrais.

Assessoria geral no que respeita a impostos especiais e, designadamente, relativamente à fiscalidade em matéria de direito ambiental e economia circular:

  • Impostos ambientais de vários tipos.
  • Incentivos fiscais de caráter ambiental.

O nosso trabalho abrange todas as fases processuais, desde o início das diligências de verificação até à representação e patrocínio judiciário no âmbito de quaisquer recursos perante os órgãos administrativos e judiciais, incluindo os tribunais administrativos, tribunais superiores de justiça, Audiência Nacional, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, tribunais da UE (Geral e de Justiça) e outros de natureza específica.

  • Governação e boas práticas tributárias, preparação e revisão de estratégias fiscais, elaboração de protocolos e normas internas de controlo fiscal e de compliance tributário.
  • Informação do órgão de gestão e aconselhamento quanto às boas práticas tributárias.

Gerente geral

Pedro Miguel Braz

+351 213 821 200

Lisboa

Contacte-nos

Outros serviços da Garrigues

Publicações

  • Mais-valias imobiliárias obtidas por não-residentes: esclarecimentos

    Até 2022 as mais-valias imobiliárias obtidas em Portugal por não residentes eram tributadas autonomamente à taxa especial de IRS de 28%, exceto quando residissem num Estado Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e optassem por ser tributados de…

  • Isenção de IVA temporária para certos produtos alimentares

    Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação excecional e temporária da isenção de IVA a certos produtos alimentares, entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023, como forma de atenuar o efeito da inflação.

  • Taxas de derrama municipal aplicáveis ao lucro tributável de 2022

    Foram divulgadas as taxas de derrama municipal através do Ofício Circulado n.º 20250, de 31 de janeiro de 2023, a serem liquidadas em 2023, incidentes sobre o lucro tributável a apurar relativamente ao período de tributação de 2022.

  • Clarificações sobre o enquadramento em IRS das despesas com teletrabalho

    A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, alterou o Código do Trabalho no que respeita ao regime de teletrabalho, passando a prever a obrigação da entidade patronal suportar as despesas incorridas pelos trabalhadores neste contexto.