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Newsletter Fiscal Portugal - Setembro 2019

Portugal - 

Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de setembro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.

O regime fiscal das SIGI foi finalmente esclarecido

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 97/2019, de 4 de setembro, que altera pela primeira vez o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (“SIGIs”), criado pelo Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro. Para mais desenvolvimentos consulte aqui e aqui os nossos alertas anteriores sobre esta matéria.

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Decisões judiciais e arbitrais

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Instruções administrativas

  • As faturas emitidas por um sujeito passivo singular devem conter a morada previamente comunicada à AT
  • O novo regime da limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento do artigo 67.º do CIRC é aplicado já no período de tributação de 2019
  • Se a saída do Reino Unido da União Europeia ocorrer sem acordo, os veículos procedentes do Reino Unido serão considerados como importados de terceiros países para efeitos do ISV
  • Assim que o Reino Unido sair da União Europeia deixam de existir operações intracomunitárias entre Portugal e o Reino Unido

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Legislação

  • Foi aprovado um novo modelo oficial n.º 27 para a liquidação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético
  • Foi modificado o regime das perdas por imparidade no setor bancário  
  • O Governo aprova diversas alterações em matéria fiscal
  • Foi finalmente transposta a Diretiva que consagra mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal

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