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  • Portugal - Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 1

    Esta edição aborda os principais desenvolvimentos da fiscalidade indireta em Portugal nos últimos meses, designadamente sobre a potencial implementação em 2025 do regime dos grupos de IVA e a incerta adoção da Diretiva ViDA. Enuncia ainda algumas preocupações relacionadas com as recentes decisões da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria e elabora sobre a nova tendência sentida no mercado imobiliário relativa aos contratos atípicos.
  • International Tax Review reconhece a Garrigues como melhor sociedade espanhola em matéria preços de transferência e impostos indiretos

    A Garrigues conquistou um duplo reconhecimento como a melhor sociedade em Espanha nas categorias de preços de transferência e impostos indiretos. 
  • Portugal: A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) foi revogada

    O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e ajusta a tributação das mais-valias resultantes da transmissão de imóveis destinados a habitação própria e permanente, assim como a tributação dos rendimentos prediais resultantes do arrendamento de imóveis com igual afetação.
  • Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 15 de julho

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cessante emitiu, no passado dia 14, o Despacho n.º 176/2024 - XXIII que estende o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2023 de 31 de maio para 15 de julho de 2024.
  • Taxas de derrama municipal aplicáveis ao lucro tributável de 2023

    Já foram divulgadas pela Autoridade Tributária as taxas de derrama municipal a aplicar no período de tributação de 2023 pelos sujeitos passivos de IRC.
  • A AT decidiu que os Acordos Prévios sobre Preços de Transferência são o meio mais adequado para determinar o método de preços de transferência e o preço de plena concorrência, no âmbito de contratos de prestação de serviços intragrupo

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entendeu, no âmbito de um Pedido de Informação Vinculativa (PIV) –Processo n.º 22442–, que este não é o meio adequado para determinar o método de preços de transferência a utilizar, bem como o preço que partes relacionadas devem praticar no âmbito de um contrato de prestação de serviços intragrupo, identificando como instituto adequado a concretização de um Acordo Prévio sobre Preços de Transferência (APPT). 
  • O valor médio de construção por metro quadrado é mantido para 2024

    Este valor de 532 euros aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2024.
  • Aprovação do coeficiente de pressão urbanística referente à contribuição extraordinária sobre o alojamento local

    Foi aprovado o coeficiente de pressão urbanística para efeitos de liquidação da contribuição extraordinária sobre o alojamento.
  • Os prazos para comunicação de inventários, SAF-T da contabilidade e utilização de faturas em PDF foram novamente prorrogação

    O Orçamento do Estado para 2024 introduz uma nova flexibilização do calendário fiscal no que respeita ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais.
  • Alteração do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação

    Em seguida à publicação do Programa Mais Habitação que contém algumas medidas fiscais, a Autoridade Tributária vem esclarecer o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA às empreitadas de reabilitação na sequência da respetiva alteração legislativa.