Portugal - Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 1
Esta edição aborda os principais desenvolvimentos da fiscalidade indireta em Portugal nos últimos meses, designadamente sobre a potencial implementação em 2025 do regime dos grupos de IVA e a incerta adoção da Diretiva ViDA. Enuncia ainda algumas preocupações relacionadas com as recentes decisões da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria e elabora sobre a nova tendência sentida no mercado imobiliário relativa aos contratos atípicos.Portugal: A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) foi revogada
O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e ajusta a tributação das mais-valias resultantes da transmissão de imóveis destinados a habitação própria e permanente, assim como a tributação dos rendimentos prediais resultantes do arrendamento de imóveis com igual afetação.Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 15 de julho
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cessante emitiu, no passado dia 14, o Despacho n.º 176/2024 - XXIII que estende o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2023 de 31 de maio para 15 de julho de 2024.A AT decidiu que os Acordos Prévios sobre Preços de Transferência são o meio mais adequado para determinar o método de preços de transferência e o preço de plena concorrência, no âmbito de contratos de prestação de serviços intragrupo
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entendeu, no âmbito de um Pedido de Informação Vinculativa (PIV) –Processo n.º 22442–, que este não é o meio adequado para determinar o método de preços de transferência a utilizar, bem como o preço que partes relacionadas devem praticar no âmbito de um contrato de prestação de serviços intragrupo, identificando como instituto adequado a concretização de um Acordo Prévio sobre Preços de Transferência (APPT).Alteração do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação
Em seguida à publicação do Programa Mais Habitação que contém algumas medidas fiscais, a Autoridade Tributária vem esclarecer o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA às empreitadas de reabilitação na sequência da respetiva alteração legislativa.