Fiscal

Garrigues

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  • Exigência de ORU na taxa reduzida de IVA na reabilitação urbana viola o direito europeu

    Um acórdão arbitral inovador anula liquidações adicionais de IVA na reabilitação urbana, ao considerar ilegal exigir uma ORU para aplicar a taxa reduzida, por violar princípios europeus do IVA.
  • Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 19 de junho

    O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 19 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
  • TJUE clarifica o regime de IVA dos ajustamentos de preços de transferência intra grupo

    O TJUE esclarece que os ajustamentos de preços de transferência intra-grupo não estão sujeitos a IVA quando sejam meros acertos financeiros sem um serviço identificável, trazendo segurança jurídica e reduzindo riscos fiscais para grupos multinacionais.
  • Garrigues revalida o prémio para ‘Melhor Equipa de Fiscal’ de El Confidencial

    O escritório obteve este reconhecimento em todas as edições realizadas até à data
  • Prorrogação excecional de prazos fiscais nos concelhos afetados pela tempestade Kristin

    Na sequência da situação de calamidade resultante da tempestade Kristin, o Governo português decidiu permitir o cumprimento das obrigações tributárias, sem a imposição de juros ou penalidades, até ao final de abril pelos contribuintes e contabilistas certificados com sede ou domicílio nas zonas afetadas.
  • Valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI a vigorar no ano de 2026

    Em 2026, o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa de EUR 532 para EUR 570, de acordo com a Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro, recentemente publicada.
  • Prorrogação do prazo para comunicação de faturas de dezembro de 2025

    Foi publicado o Despacho n.º 166/2025-XXV, de 22 de dezembro de 2025, que introduz uma flexibilização excecional do prazo para a comunicação de faturas relativas ao mês de dezembro de 2025, permitindo o respetivo cumprimento até ao dia 9 de janeiro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
  • Pilar Dois: Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 62

    Devido ao atraso na disponibilização no Portal das Finanças da aplicação necessária à submissão eletrónica da declaração Modelo 62 (Declaração de Registo), o Governo decidiu prorrogar o prazo para a sua entrega até ao último dia do 15.º mês após o fim do período fiscal de 2024. 
  • Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 4

    Esta edição destaca as medidas constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026, a introdução em Portugal dos grupos de IVA, a primeira informação vinculativa tornada pública sobre o conceito de estabelecimento estável para efeitos do IVA, bem como o mais recente entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o regime do IVA dos ajustes aplicados em matéria de preços de transferência no âmbito de serviços intragrupo.
  • Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda para 2025

    Foram publicados os coeficientes de desvalorização monetária aplicáveis aos bens e direitos alienados em 2025 a utilizar para o cálculo das correspondentes mais-valias.