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Garrigues

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  • Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 6

    Esta edição destaca os mais recentes desenvolvimentos em matéria de impostos indiretos, com especial enfoque nos esclarecimentos da Autoridade Tributária (AT) relativos às medidas aprovadas no âmbito do Programa Habitação, designadamente quanto à aplicação da taxa reduzida do IVA às empreitadas de construção e reabilitação, ao regime de restituição parcial deste imposto e ao mecanismo de inversão do sujeito passivo na aquisição de serviços de construção civil, assim como quanto às regras de retificação e regularização deste imposto.  
  • Garrigues conquista sete prémios nos ITR Europe Tax Awards 2026

    O escritório é reconhecido como “CJEU Firm of the Year” e é galardoado em Espanha e em Portugal
  • Foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração Modelo 62 (Pilar Dois) no que respeita ao período de 2025

    Foi publicado o Despacho n.º 114/2026-XXV, de 1 de setembro, que prorroga o prazo para a entrega da declaração Modelo 62 relativa ao período de tributação de 2025, permitindo a sua submissão, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao último dia do 12.º mês após o fim do respetivo período.
  • Garrigues, Melhor Escritório em Fiscal e Melhor Escritório em Contencioso nos Prémios Expansión Jurídico

    O escritório obtém dois galardões na XI edição e estreia-se como vencedor na nova categoria de contencioso
  • Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 30 de junho

    O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 30 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
  • Portugal adia o prazo para reporte do Imposto Mínimo Global

    Portugal prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo para a submissão das declarações do Imposto Mínimo Global relativas ao período de 2024, concedendo mais tempo aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais para o seu cumprimento sem penalizações. 
  • Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 5

    Esta edição destaca as medidas de desagravamento fiscal aprovadas no âmbito do Pacote Habitação destinado a combater o preço da habitação em Portugal, bem como a entrada em vigor do Sistema “Volta” respeitante ao depósito e reembolso das embalagens de bebidas. Adicionalmente, salientamos também os mais recentes entendimentos do TJUE sobre o exercício do direito à dedução do IVA e o tratamento aplicável em sede deste imposto aos programas de fidelização, bem como aos ajustamentos de preços de transferência intra-grupo.
  • Exigência de ORU na taxa reduzida de IVA na reabilitação urbana viola o direito europeu

    Um acórdão arbitral inovador anula liquidações adicionais de IVA na reabilitação urbana, ao considerar ilegal exigir uma ORU para aplicar a taxa reduzida, por violar princípios europeus do IVA.
  • Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 19 de junho

    O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 19 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
  • TJUE clarifica o regime de IVA dos ajustamentos de preços de transferência intra grupo

    O TJUE esclarece que os ajustamentos de preços de transferência intra-grupo não estão sujeitos a IVA quando sejam meros acertos financeiros sem um serviço identificável, trazendo segurança jurídica e reduzindo riscos fiscais para grupos multinacionais.