Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Newsletter Fiscal Portugal - Fevereiro e Março 2020

Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de fevereiro e março, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, instruções administrativas da Autoridade Tributária (AT) e legislação fiscal recentemente publicadas.

Portugal declara estado de emergência e adopta medidas excecionais para mitigar os efeitos do novo coronavírus e da doença COVID-19

A rápida disseminação da doença COVID-19 pelo mundo conduziu a que a Organização Mundial de Saúde qualificasse, no passado dia 11 de março, a emergência de saúde pública ocasionada por esta doença como uma pandemia.

VER MAIS

Orçamento do Estado para 2020

  • No passado dia 31 de março foi publicada a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março) que entrou em vigor no dia seguinte. Não obstante as previsões macroeconómicas que lhe estão subjacentes já se encontrem desatualizadas diante da crise económica e de saúde pública que vivemos, o que levará certamente à aprovação de orçamentos retificativos pelo Governo português, importa enunciar as principais medidas fiscais que foram adotadas por este Orçamento (“OE2020”).

VER MAIS

Outra Legislação

  • Alterações em IVA nas transmissões intracomunitárias de bens e nas vendas à consignação

  • Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis na Região Autónoma dos Açores em 2020

  • A declaração Modelo 30 foi atualizada

VER MAIS

Decisões judiciais e arbitrais 

VER MAIS

Instruções administrativas

  • A AT clarifica que as taxas de IMT para a aquisição de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente não se aplicam à aquisição de prédios em propriedade plena

  • Serviços prestados através de plataforma digital a doentes com distúrbios oculares estão isentos de IVA

  • Mantêm-se os procedimentos em ISV para os veículos provenientes do Reino Unido apesar da sua saída da União Europeia

  • A unificação de dois prédios numa nova inscrição matricial faz caducar a suspensão temporária de IMI

  • A perda registada em resultado da declaração de nulidade de compra e venda de imóveis pode ser excecionalmente aceite em IRC

  • Os resultados transitados não são elegíveis para efeitos da DLRR

VER MAIS

Internacional

  • A Comissão Europeia comunicou a atualização da lista de jurisdições fiscais não cooperantes

    VER MAIS