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Prorrogação excecional de prazos fiscais nos concelhos afetados pela tempestade Kristin

Portugal - 

Na sequência da situação de calamidade resultante da tempestade Kristin, o Governo português decidiu permitir o cumprimento das obrigações tributárias, sem a imposição de juros ou penalidades, até ao final de abril pelos contribuintes e contabilistas certificados com sede ou domicílio nas zonas afetadas.

Foi publicado o Despacho n.º 7/2026-XXV, de 7 de fevereiro de 2026, que determina a prorrogação dos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais com vencimento entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, aplicável aos contribuintes ou respetivos contabilistas certificados que tenham sede ou domicílio nos municípios afetados.

Este regime excecional de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais foi aprovado na sequência dos efeitos extraordinários provocados pela tempestade Kristin e da subsequente declaração de situação de calamidade em vários concelhos do país, aprovada em Conselho de Ministros.

Em termos práticos, os contribuintes abrangidos beneficiam da dispensa de juros, coimas e demais penalidades associadas a atrasos no cumprimento de obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, desde que se encontrem reunidas as seguintes condições:

  • As obrigações tenham prazos legais de cumprimento entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026.
  • As mesmas sejam efetivamente cumpridas até 30 de abril de 2026.
  • O contribuinte, ou o respetivo contabilista certificado, tenha sede ou domicílio num dos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade.

A lista dos 68 concelhos abrangidos pode ser consultada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.

Entre as obrigações fiscais abrangidas incluem-se, designadamente, a entrega das retenções na fonte do IRS e do IRC, o pagamento do Imposto do Selo liquidado pelas entidades obrigadas, as declarações e os pagamentos do IVA, quer no regime mensal quer no regime trimestral, bem como o pagamento do IUC, entre outras.

Este Despacho prevê ainda a possibilidade de reavaliação destas medidas, em função da evolução da situação no terreno.