Lisboa
Em consequência do agravamento excecional da situação de pandemia provocada pela COVID-19 que se vive atualmente em Portugal, a Assembleia da República, sob proposta do Governo, aprovou a Lei nº 4-B/2021, de 1 de fevereiro, a qual…
Na sequência do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, de forma a responder à movimentação de pessoas que se observou nos primeiros dias do novo confinamento, o…
Conforme avançado pelo Governo e por forma a fazer face às novas exigências de um confinamento geral, foram aprovados e publicados vários diplomas dos quais resultam (i) alterações a apoios já em vigor, e (ii) introdução de novos apoios.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) publicou, no passado dia 18 de dezembro de 2020, um documento orientador (doravante denominado “Recomendações”) no sentido de esclarecer e ilustrar, de um…
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 665,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Vasco Rodrigues, associado principal do Departamento Bancário e Financeiro da Garrigues em Lisboa ('Advocatus').
A Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro) acabada de publicar confirma o já anunciado:
Foi finalmente aprovado, pela Portaria n.º 304/2020, de 29 de dezembro, o formulário (declaração Modelo 58) através do qual deve ser cumprida a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) dos designados “mecanismos fiscalmente…
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e do termo do período de transição a 31 de dezembro de 2020, foi aprovado, através do Despacho n.º 514/2020.XXI, um regime transitório para o cumprimento da obrigação de nomeação de…
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, um novo regime de pagamento do IVA, em três ou seis prestações, a vigorar durante o primeiro semestre de 2021.
Foi publicada a Portaria n.º 289/2020, de 17 de dezembro, que fixa em EUR 492,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar em 2021.
Artigo de Tiago Correia Pinto, associado da área de Laboral da Garrigues Portugal ('Human Resources')
