Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Retribuição mínima mensal garantida aumenta para € 665 desde 1 de janeiro de 2021

Alerta Laboral Portugal

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 665,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2021, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 665,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.

No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculada proporcionalmente.

A retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores das regiões autónomas da Madeira e Açores é definida por regulamentação própria.