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COVID-19: Novo regime de pagamento a prestações do IVA no primeiro semestre de 2021

Alerta Fiscal Portugal

O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, um novo regime de pagamento do IVA, em três ou seis prestações, a vigorar durante o primeiro semestre de 2021.

Poderão beneficiar deste regime os sujeitos passivos, em regime mensal ou trimestral, que verifiquem uma quebra de faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil de 2020 face ao período homólogo do ano anterior, a certificar por contabilista certificado ou, quando este não exista, por declaração sob compromisso de honra do contribuinte. Quanto aos sujeitos passivos em regime mensal, este regime está limitado àqueles que tenham obtido um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020.

O pagamento do IVA pode assim ser pago em três ou seis prestações mensais de igual valor ou superior a 25 euros, sem juros e sem necessidade de prestação de garantia.

A primeira prestação (respeitante a 1/3 ou 1/6) vence-se no prazo legal respetivo e as restantes nos meses seguintes, sucessivamente.

O pedido de pagamento em prestações mensais deve ser apresentado, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, em “Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir”.