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QR Code e IES com preenchimento através de SAF-T adiados para 2022

Alerta Fiscal Portugal

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro) acabada de publicar confirma o já anunciado:

  • Adiamento da obrigatoriedade do preenchimento da IES/DA através da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade de acordo com o disposto na Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, para os períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou nos períodos seguintes;

  • Acompanhando o anteriormente divulgado adiamento da obrigação de aposição do código único de documento (o ATCUD) para 2022, a aposição do código de barras bidimensional (o “QR Code”) nas faturas passa também a ser obrigatória apenas a partir de 2022, sendo a sua utilização em 2021 facultativa de acordo com o regulado no artigo 7.º, n.º 3, e 35.º da Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro

Em simultâneo é criado um benefício fiscal aplicável às micro, pequenas e médias empresas que permite a majoração em 20%, 30% e 40%, para efeitos do IRC, das despesas incorridas com a implementação do SAF-T relativo à contabilidade e com a adoção do ATCUD e QR-Code nos respetivos programas de faturação.