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Newsletter Fiscal Portugal - Outubro 2019

Portugal - 

Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de outubro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.

O exercício de atividades de elevado valor acrescentado por residentes não habituais passa a ser reconhecido automaticamente pela Autoridade Tributária

Foi disponibilizada no Portal das Finanças a Circular n.º 4/2019, de 8 de outubro, que procede à alteração dos procedimentos em matéria de reconhecimento do exercício de atividades de elevado valor acrescentado (“EVA”) por contribuintes enquadrados no regime dos residentes não habituais (“RNH”).

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Decisões judiciais e arbitrais

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Instruções administrativas

  • Os não residentes não estabelecidos só têm que utilizar programa de faturação certificado a partir de 2021
  • A AT emite esclarecimento sobre o prazo de comunicação dos elementos das faturas
  • A AT clarifica o procedimento a adotar no preenchimento das DMR pelas entidades que pagaram rendimentos de anos anteriores aos sujeitos passivos de IRS
  • Os gastos suportados com seguros de saúde não são fiscalmente dedutíveis em IRC se atribuídos de forma distinta aos gerentes/diretores e colaboradores

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Legislação

  • Foi finalmente aprovada a Declaração Mensal de Imposto do Selo, a submeter a partir de 2020
  • Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante 2019 foram atualizados
  • Foram aprovadas novas declarações e/ou instruções de preenchimento referentes às Modelos 3, 10, 25, 37 e 39
  • As transmissões de bens de produção silvícola passam a estar sujeitas ao mecanismo de inversão do sujeito passivo em IVA

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Internacional

  • Foram cumpridos os formalismos internos de aprovação da Convenção entre Portugal e Angola para Evitar a Dupla Tributação

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