Tudo o que precisa de saber sobre o plano de implementação da nova legislação ‘whistleblowing’
Comentário Portugal
Até ao dia 18 de junho de 2022, as empresas (públicas ou privadas) e as entidades públicas, nomeadamente as que empreguem 50 ou mais trabalhadores, estão obrigadas a implementar um canal de denúncias interno para que trabalhadores, acionistas, membros de órgãos sociais, prestadores de serviços, fornecedores e outros denunciantes, ainda que no contexto de uma relação profissional que tenha entretanto cessado, possam reportar infrações da legislação referente a vários domínios.
No sentido de prestar apoio jurídico às empresas no processo de implementação desta nova obrigação legal, através do estabelecimento de um canal e procedimentos para denúncia interna, a Garrigues organizou uma equipa multidisciplinar, com todas as competências necessárias para analisar os aspetos mais relevantes da realidade empresarial dos seus clientes, aconselhar na criação do canal de denúncia e elaborar todos os documentos e procedimentos necessários à respetiva operação.
Aqui fazemos uma síntese sobre as principais questões que se colocam nesta matéria e de como implementar nas empresas as medidas introduzidas pela nova lei.
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