As novas orientações sobre os dados de veículos e o Data Act: desafios e oportunidades
A Comissão Europeia publicou o primeiro guia interpretativo que esclarece como devem ser aplicadas as obrigações do Data Act ao setor do automóvel conectado. Este documento apresenta um quadro orientador para fabricantes, fornecedores e utilizadores sobre o acesso, utilização e transmissão dos dados gerados pelos veículos, assinalando o início de uma nova etapa na governação dos dados automóveis e na configuração dos futuros modelos de negócio baseados na mobilidade digital.Newsletter Economia de Dados, Privacidade e Cibersegurança - Novembro de 2025
Nesta newsletter, oferecemos as últimas novidades sobre tudo o que está relacionado com a economia dos dados, privacidade e cibersegurança. Abordamos as resoluções mais recentes das autoridades e agências competentes, decisões judiciais-chave e o mais relevante da atualidade neste setor.Newsletter Economia de Dados, Privacidade e Cibersegurança - Junho de 2025
Nesta newsletter, oferecemos as últimas novidades sobre tudo o que está relacionado com a economia dos dados e cibersegurança. Abordamos as resoluções mais recentes das autoridades e agências competentes, decisões judiciais-chave e o mais relevante da atualidade neste setor.Newsletter de Economia de Dados, Privacidade e Cibersegurança - Abril de 2025
Nesta newsletter, oferecemos as últimas novidades sobre tudo o que está relacionado com a economia dos dados e cibersegurança. Abordamos as resoluções mais recentes das autoridades e agências competentes, decisões judiciais-chave e o mais relevante da atualidade neste setor.A Comissão Europeia continua a desvendar o Regulamento de Inteligência Artificial: definição de um sistema de inteligência artificial e código de boas práticas para IA de finalidade geral
No dia 6 de fevereiro, a Comissão Europeia publicou as orientações para ajudar os diversos operadores no ambiente de inteligência artificial a analisar se estão perante um sistema de inteligência artificial nos termos do Regulamento (UE) 2024/1689 sobre Inteligência Artificial. Além disso, em 11 de março, publicou o terceiro projeto do Código de Boas Práticas para a IA de finalidade geral. No artigo seguinte, detalhamos os pontos principais de ambos os documentos.Os ‘data centers’ como elemento essencial na economia digital. Desafios e novos horizontes
Um centro de dados (data center) é a localização física onde se armazena informação e permite que existam e se desenvolvam os serviços na nuvem (cloud services). Embora esta descrição pareça simples, não o é em absoluto, se tivermos em conta que “a nuvem” é atualmente a própria economia.Newsletter Economia de Dados, Privacidade e Cibersegurança - Dezembro 2024
Nesta newsletter, oferecemos as últimas novidades sobre tudo o que está relacionado com a economia dos dados (direito tecnológico, inovações tecnológicas, inteligência artificial, direito digital, e-commerce), privacidade (proteção de dados e direitos fundamentais relacionados) e cibersegurança (segurança da informação e dos sistemas e redes que a processam). Abordamos as resoluções mais recentes das autoridades e agências competentes, decisões judiciais-chave e o mais relevante da atualidade neste setor.Newsletter Economia de Dados, Privacidade e Cibersegurança - Outubro 2024
Nesta newsletter, oferecemos as últimas novidades sobre tudo o que está relacionado com a economia dos dados (direito tecnológico, inovações tecnológicas, inteligência artificial, direito digital, e-commerce), privacidade (proteção de dados e direitos fundamentais relacionados) e cibersegurança (segurança da informação e dos sistemas e redes que a processam). Abordamos as resoluções mais recentes das autoridades e agências competentes, decisões judiciais-chave e o mais relevante da atualidade neste setor.Tudo o que precisa de saber sobre o plano de implementação da nova legislação ‘whistleblowing’
Até ao dia 18 de junho de 2022, as empresas (públicas ou privadas) e as entidades públicas, nomeadamente as que empreguem 50 ou mais trabalhadores, estão obrigadas a implementar um canal de denúncias interno para que trabalhadores, acionistas, membros de órgãos sociais, prestadores de serviços, fornecedores e outros denunciantes, ainda que no contexto de uma relação profissional que tenha entretanto cessado, possam reportar infrações da legislação referente a vários domínios.