Progressão remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público é acelerada
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, que introduz um mecanismo de aceleração da progressão remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público, reduzindo de 10 para 6 os pontos necessários para que os trabalhadores possam avançar no posicionamento remuneratório da respetiva carreira. Este mecanismo visa corrigir desigualdades e garantir a progressão profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público cujo posicionamento de carreira e remuneratório esteve congelado durante os anteriores períodos de congelamento de carreiras (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017).Agenda do Trabalho Digno: Principais alterações à legislação laboral entram em vigor a 1 de maio de 2023
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, a qual veio introduzir alterações nomeadamente ao Código do Trabalho, à Lei 105/2009, de 14 de setembro (regulamentação ao Código do Trabalho), ao Decreto-Lei n.º 66/2011, 1 junho e bem assim ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.