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Regulamentação do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo

Portugal - 

Alerta Fiscal 21-2018

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.

O Regime Jurídico do RCBE prevê, como medida de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, a constituição de uma base de dados com informação suficiente, exata e atual sobre pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades sujeitas ao RCBE. A sua regulamentação foi remetida para portaria, que agora se publica.

A portaria vem, assim, definir:

  • O formulário para a declaração sobre os beneficiários efetivos;
  • As circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa;
  • O prazo em que a informação do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e da Autoridade Tributária é comunicada ao RCBE, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto; 
  • A disponibilização pública da informação sobre os beneficiários efetivos;
  • Os procedimentos de autenticação das entidades obrigadas, bem como os critérios de pesquisa;
  • Os termos da extração de informação e de certidões da base de dados;
  • O prazo da primeira declaração para as entidades já existentes;
  • A forma e o prazo de comunicação, pelas entidades obrigadas às respetivas autoridades setoriais, da identificação das entidades às quais prestem os serviços referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE, ou com as quais mantenham as relações de negócio a que se referem as alíneas c) e d) do mesmo número, para os efeitos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;
  • Os termos e o prazo para a confirmação e a comunicação por via eletrónica ao RCBE, pelas autoridades setoriais, da qualidade de entidade sujeita, nos termos das alíneas a), c) e d) n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE.

A portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2018.