Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Proposta de Orçamento do Estado 2022: medidas fiscais mais relevantes

Portugal - 

Comentário Fiscal Portugal

No plano da política fiscal a POE’22 insere-se na continuidade das políticas seguidas em anteriores orçamentos do estado preparados pelos governos de base socialista.

São escassas as alterações legislativas e, principalmente, totalmente ausentes medidas com impacto reformador na tessitura fiscal portuguesa. Ainda assim, pela importância, embora sem grandes novidades, destacamos entre medidas consideradas favoráveis e desfavoráveis, as seguintes:

Medidas fiscais dirigidas às famílias

  • Alargamento de sete para nove dos escalões de rendimentos incluindo-se dois novos escalões de taxas, um, de 26,5%, intercalado entre os escalões preexistentes de 23% e de 28,5%, e outro, de 43,5%, inserido ente os atuais escalões de 37% e de 45%. Segundo os dados do Governo esta medida vai implicar a redução de cerca de 150 milhões de euros do IRS sobre os rendimentos das famílias com particular incidência na chamada classe média. Porém, na outra face da moeda, verifica-se uma redução do limiar de rendimentos a que é aplicável o escalão máximo de 48%, de 80.882 euros para 75.009 euros.
  • Englobamento obrigatório, a partir de 1 de janeiro de 2023, das mais-valias mobiliárias resultantes de ativos detidos por menos de um ano, quando o sujeito passivo aufira um rendimento coletável igual ou superior ao do último escalão (na POE’22, 75.009 euros).
  • Alargamento da medida antiabuso relativa a doações de bens imóveis aos valores mobiliários cujo valor de aquisição para efeitos de IRS passa a ser o que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse devido, até aos dois anos anteriores à doação.
  • Alargamento do IRS Jovem (isenção de rendimentos da categoria A e B) destinado a sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos que concluam ciclos de estudos iguais ou superiores ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, com possibilidade de extensão até aos 28 anos para o nível de doutoramento. A isenção é de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com limitações que tomam por referência o IAS.
  • Criação de um Complemento de Garantia para a Infância (ainda sujeito a regulamentação), a pagar pela primeira vez em 2023, a atribuir às crianças e jovens até aos 17 anos correspondente à diferença entre um total anual de 600 euros e o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente.
  • Extensão até 2023 do Programa Regressar implementado pelo OE’2019. Este regime, aplicável a ex-residentes que regressem a Portugal entre 2019 e 2023, prevê a redução em 50% por um período de 5 anos da matéria coletável referente aos rendimentos do trabalho dependente e independente (com aplicação retroativa no ano de 2021).

Medidas fiscais dirigidas às empresas

  • Criação de um Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), aplicável a investimentos realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, correspondente a uma dedução à coleta de 10% e de 25%, respetivamente, do investimento em despesas elegíveis até ao montante correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores, e do investimento em despesas elegíveis que exceda aquele limite. O incentivo está limitado a 70% da coleta do IRC, e tem como condições, além de outras, a manutenção de postos de trabalho e o congelamento da distribuição de dividendos durante três anos.
  • Alargamento até 31 de dezembro de 2027 do período em que podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, a projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a € 3.000.000,00.
  • Eliminação do pagamento especial por conta.
  • Alargamento para o dia 20 do mês respetivo, consoante o regime a que o sujeito passivo se encontrar sujeito, do prazo de entrega da declaração periódica do IVA, e para o dia 25 do mesmo mês da obrigação de pagamento do IVA apurado.

Para além destas medidas a POE’22 inclui um conjunto de autorizações legislativas, nomeadamente no plano da fiscalidade ambiental e da promoção de start ups cuja execução se aguardará, na certeza de que o espaço para vigorarem ainda em 2022 deverá ser limitado atendendo ao atraso no debate, aprovação e início da vigência do OE’22.

É certo que a ausência de medidas fiscais de fundo nos orçamentos fiscais é uma prática louvável em prol da estabilidade fiscal, mas esta última não é sinónimo de estagnação, e esperava-se mais de um orçamento que teve um tão longo período de maturação e que constitui o arranque para uma legislatura onde o ímpeto reformador é potenciado pelas favoráveis condições políticas de que o Governo dispõe.