A presente Portaria revogou a anterior Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Lembramos que este índice serve de base de cálculo a algumas deduções em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que serão assim atualizadas a partir da data acima referida.