Pilar Dois: Foi aprovada a declaração para comunicar a sujeição ao Imposto Mínimo Global
Foi aprovada a declaração para comunicar o período de início de sujeição ao Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) que impõe uma tributação mínima global aos grandes grupos multinacionais e nacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros quando a taxa efetiva de tributação do grupo seja inferior a 15% numa determinada jurisdição.
Esta declaração Modelo 62 (Declaração de Registo) foi aprovada pela Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, e resulta da implementação por Portugal do Pilar Dois da OCDE/G20 pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.
Esta declaração deve ser entregue, por via eletrónica, por cada entidade localizada em Portugal que integre o grupo sujeito ao RIMG, podendo, no entanto, ser designada uma entidade local para esse efeito, sendo as demais notificadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira para confirmar essa designação.
Os grupos multinacionais devem indicar o período de início em que se verificou a atividade internacional, enquanto os grandes grupos nacionais devem referir o primeiro período de tributação em que passaram a estar abrangidos pelo RIMG.
Os sujeitos passivos que fiquem sujeitos ao RIMG já em 2024, devem cumprir esta obrigação de comunicação até 12 meses após o fim desse período, ou seja, aqueles que tenham um período de tributação igual ao ano civil devem entregar esta declaração até 31/12/2025 (independentemente de ser dia útil ou não).
Aqueles que fiquem sujeitos ao RIMG em 2025 ou nos períodos seguintes deverão cumprir esta obrigação até ao último dia do nono mês após o termo do período de tributação (igualmente independentemente de ser dia útil ou não).
A falta de entrega ou a entrega fora do prazo legal desta declaração é punível com coima vaiável entre EUR 5.000 e EUR 100.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso. Não obstante, estas coimas podem ser dispensadas para os períodos que se iniciem até 31 de dezembro de 2026 e terminem antes de 1 de julho de 2028 quando se conclua que a entidade agiu de boa-fé ou que a infração não resulta numa redução do montante do imposto devido nesse ou em períodos fiscais subsequentes.
De notar, por fim, que é ainda aguardada a aprovação da declaração de informação sobre o imposto complementar e a declaração de liquidação do imposto.
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