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Obrigações em IVA que mudam com o Orçamento do Estado para 2022

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

Na sequência da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 1272022, de 27 de junho) no passado dia 28, destacamos as seguintes alterações em sede do IVA.

Alteração do prazo de entrega das declarações periódicas

O prazo limite para entrega das declarações periódicas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é generalizado para o dia 20 do segundo mês seguinte ao período mensal ou trimestral respetivo (antes estabelecido no dia 10 ou 15 desse mês, respetivamente).

Estes prazos já seriam aplicáveis no que respeita à entrega das declarações periódicas de junho e do segundo trimestre de 2022, a submeter ambas até 20 agosto. Este esclarecimento não estava contido no Ofício-Circulado n.º 30249/2022, de 27 de junho, recentemente divulgado pela AT sobre as alterações em apreço. No entanto, o mais recente Despacho do SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, esclarece que podem ser submetidas até 31 de agosto, com possibilidade de pagamento do IVA devido até 6 de setembro seguinte, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, por aplicação da nova redação do artigo 57.º-A, n.º 2, da Lei Geral Tributária.

Alteração do prazo de pagamento do IVA

O prazo de entrega do IVA à AT passa também para o dia 25 do segundo mês seguinte ao período mensal ou trimestral corresponde (antes fixado no dia 15 ou 20 desse mês, respetivamente).

Tal como acima referido relativamente ao novo prazo de entrega das declarações periódicas, o IVA respeitante a junho ou ao segundo trimestre de 2022 deveria assim ser entregue à AT até 25 de agosto, no entanto estendido até 6 de setembro de acordo com o Despacho do SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, como acima indicado.

Obrigação de comunicação das faturas estendida aos registos de IVA

A partir de 1 de janeiro de 2023, os designados “registos de IVA” (i.e., as entidades não residentes que tenham requerido número de IVA português para aqui cumprirem as respetivas obrigações em sede de IVA) passam também a estar obrigados a comunicar mensalmente à AT os elementos das faturas que tenham emitido no mês anterior.

Esta comunicação deve ser feita por transmissão eletrónica de dados em tempo real ou através do envio do ficheiro SAF-T (aplicação faturação) produzido pelo programa de faturação certificado.

A extensão desta obrigação aos registos de IVA já era esperada na sequência da imposição a estas entidades da obrigação de utilização de programa certificado desde julho de 2021.

Alteração do prazo de comunicação das faturas

A partir de 1 de janeiro de 2023, o prazo de comunicação mensal das faturas à AT passa do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte.