O prazo para submeter a declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado até 30 de junho de 2019
Newsletter Fiscal Portugal - Abril 2019
Por despacho conjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Justiça, foi decidido prorrogar, de 30 de abril para 30 de junho, o prazo para a submissão no site da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018
Salientamos que o Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”) foi criado no âmbito da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que transpôs parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, que contêm regras relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
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