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O Governo introduziu alterações à portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos

Portugal - 

O Governo atualizou a tabela de retribuições mínimas mensais da portaria que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva. 

Foi publicado no Diário da República a Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro, que procede à sétima alteração à Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho e à atualização da respetiva tabela de retribuições mínimas mensais.

Fruto desta atualização, a tabela de retribuições mínimas passa a ser a seguinte: 

A Portaria entrou em vigor no dia 4 de outubro de 2025, e as novas retribuições mínimas mensais e o valor das diuturnidades produziram efeitos a partir de 1 de março de 2025.