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Novas regras de fixação da prestação pecuniária de pré-reforma na Função Pública

Portugal - 

Comentário Laboral Portugal

Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 05 de fevereiro, o qual estabelece as regras para a fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em regime de funções públicas.

A situação da pré-reforma, com redução ou suspensão da prestação do trabalho, configura uma medida de promoção ativa da motivação dos trabalhadores para poderem conciliar a vida profissional com a vida pessoal, promovendo também a criação de bons ambientes de trabalho e de melhoria da gestão pública.

São de destacar, neste diploma legal, os seguintes aspetos e novidades:

Situação de pré-reforma

  • A situação de pré-reforma constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador e caracteriza-se pela redução ou suspensão da prestação do trabalho, em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal.
  • A passagem do trabalhador para uma situação de pré-reforma carece de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Prestação de pré-reforma

  • O montante inicial da prestação de pré-reforma é também ele fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo, no entanto, ser superior à remuneração base deste último na data do acordo, nem inferior a 25% da de tal remuneração.
  • A prestação de pré-reforma é atualizada anualmente, em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções.

Base de incidência e taxa contributiva

  • Para aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, o período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, nessa medida, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I.P..
  • As contribuições devidas à Caixa Geral de Aposentações, I.P. são calculadas à taxa normal, com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma.

Entrada em vigor

Estas novas regras para fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma entram em vigor hoje, dia 6 de fevereiro de 2019.