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Nova declaração Modelo 40 para reporte dos pagamentos por Multibanco e outros meios eletrónicos

Portugal - 

Alerta Fiscal 11-2018

Foi hoje publicada a Portaria n.º 64/2018, de 5 de março que aprova o novo modelo de declaração e respetivas instruções de preenchimento, denominado por “Modelo 40 – Valor dos Fluxos de Pagamento”, através do qual as instituições de crédito, sociedades financeiras e demais sociedades que prestem serviços de pagamento devem cumprir a obrigação de reporte de informações relativas aos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, efetuados por seu intermédio aos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, sem por qualquer forma identificar os mandantes das ordens de pagamento.

Esta nova declaração passa a descriminar o meio de pagamento utilizado de modo a incluir a indicação a outros meios de pagamento eletrónico para além dos cartões de crédito e de débito, como os cartões dual ou mistos, cartões pré-pagos ou cartões virtuais, assim como os pagamentos efetuados por transferência através de “Referências Multibanco” ou “Transferências Multibanco”, independentemente do meio utilizado (caixas automáticas, portais bancários ou outros).

Mais se refere que as entidades que prestem serviços de pagamento e que atuem como entidades agregadoras de cobranças de pagamentos destinados a terceiros (por exemplo os fornecedores de referências Multibanco), devem reportar através da presente declaração o desdobramento dos montantes recebidos por conta dos seus clientes, com a identificação dos valores e respetivos beneficiários.

Esta declaração deve ser apresentada pelas entidades referidas anteriormente, por transmissão eletrónica de dados, até ao final de julho de cada ano, sendo que a declaração agora aprovada deve ser utilizada para a comunicação dos fluxos de pagamento efetuados a partir de 1 de janeiro de 2017 e nos anos seguintes.