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Nova Declaração Modelo 3 de IRS para o ano de 2018

Portugal - 

Alerta Fiscal 12-2018

Na sequência da aprovação, pela Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro, dos novos modelos de impressos da Declaração Modelo 3 e das respetivas instruções de preenchimento, que deverão ser utilizados a partir de 2018 e para declarar os rendimentos de 2015 e seguintes, a Autoridade Tributária veio apresentar alguns esclarecimentos adicionais através do Ofício-Circulado n.º 20.199/2018, de 7 de março.

Algumas das alterações mais relevantes reportam-se à introdução, no Quadro 6B do Rosto, da opção pela residência alternada dos dependentes em guarda conjunta estabelecida por acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e que tenha sido comunicada no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro.

Foi também inserido no Quadro 4 do Anexo B relativo aos rendimentos da categoria B, os campos para autonomizar os rendimentos resultantes da atividade de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, os quais estão sujeitos ao coeficiente de 0,35 no âmbito do regime simplificado. Quanto a este tipo de rendimentos, foi ainda criado o Quadro 15, através do qual se pode optar pela tributação destes rendimentos de acordo com as regras previstas para a categoria F. Esta opção encontra-se igualmente prevista para os sujeitos passivos sob o regime da contabilidade organizada, para os quais foi criado o Quadro 13 no Anexo C.

Finalmente, foram criados os Quadros 16 do Anexo B, 14 do Anexo C e 4 do Anexo F, que permitem a identificação dos prédios urbanos de que o sujeito passivo seja titular, que tenham gerado rendimentos no âmbito da atividade de arrendamento ou hospedagem e sobre os quais tenha incidido o Adicional ao IMI, de modo a calcular a dedução à coleta aplicável.