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Isenção de IVA temporária para certos produtos alimentares

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação excecional e temporária da isenção de IVA a certos produtos alimentares, entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023, como forma de atenuar o efeito da inflação.

As operações respeitantes às importações, aquisições intracomunitárias de bens e transmissões domésticas dos bens alimentares abrangidas pela presente isenção conferem o direito à dedução do imposto (taxa zero) que tenha sido suportado a montante.

Entretanto a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguns esclarecimentos sobre a aplicação desta medida através do Ofício-Circulado n.º 30257/2023, de 14 de abril.

Enumeramos em baixo a lista de produtos alimentares aos quais se aplica a mencionada isenção de IVA:

  • Cereais e derivados, tubérculos:
  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
  • Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho-francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve-portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;
  • Ervilhas.
  • Frutas no estado natural:
  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pera;
  • Melão.
  • Leguminosas em estado seco:
  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico.
  • Laticínios:
  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos.
  • Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca.
  • Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Dourada;
  • Cavala.
  • Atum em conserva.
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
  • Gorduras e óleos:
  • Azeite;
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Manteiga.
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.