IRC – Foram atualizados os limites máximos das perdas por imparidade (entidades financeiras)
Alerta Fiscal 32-2018
Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 13/2018, de 28 de dezembro, que estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, bem como as regras a observar na sua determinação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 28.º-A e no n.º 1 do artigo 28.º-C do Código do IRC.
O montante anual acumulado das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito, que resultem da atividade normal, volta a não poder ultrapassar (e em definitivo) os limites mínimos obrigatórios estabelecidos no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, na redação em vigor antes da respetiva revogação pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2015.
Este diploma revoga o Decreto-Regulamentar n.º 11/2017, de 28 de dezembro, e entra em vigor a 29 de dezembro de 2018.
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