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Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Abril 2019

A OCDE convida os cidadãos a pronunciarem-se sobre o tema da moralidade fiscal

A OCDE pretende promover o debate sobre o tema da moralidade fiscal no âmbito da sua futura publicação com o tema “What's driving tax morale? An empirical analysis on social preferences and attitudes towards taxation.” Foi apresentado e discutido o primeiro esboço na conferência organizada pela OCDE sobre o tema a 25 de janeiro de 2019.

O relatório final será apresentado no final de 2019 e irá identificar os fatores socioeconómicos e institucionais que influenciam a moralidade fiscal a nível empresarial nos indivíduos. Através desta pesquisa a OCDE, focou-se na moralidade fiscal como uma forma de perceber e responder aos desafios e oportunidades dos países em desenvolvimento.

Os interessados poderão enviar os seus comentários até 10 de maio através do seguinte contacto [email protected].

A Holanda e a Geórgia procederam ao depósito do instrumento de ratificação do MLI

A Holanda e a Geórgia depositaram o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral para evitar a Erosão da Base Tributável e a Transferência de Lucros (“MLI”), ambos a 29 de março de 2019, com produção de efeitos a partir de 1 de julho de 2019.

Na presente data, já 25 jurisdições procederam ao depósito do instrumento de direito internacional mencionado.

A União Europeia publicou a nota explicativa da nomenclatura combinada aplicável em Direito aduaneiro

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C-119, de 29 de março, uma nova nota explicativa consolidada relativa à nomenclatura combinada para efeitos aduaneiros.

Ainda que não seja vinculativa, a presente nota explicativa constitui uma fonte importante de interpretação da classificação pautal.

A nota explicativa foi publicada em 23 línguas diferentes, nomeadamente em português.

O fórum conjunto da União Europeia em matéria de preços de transferência (“JTPF”) apoia a Comissão Europeia em matéria de preços de transferência no domínio tributário

Em março de 2019, o fórum da União Europeia em matéria de preços de transferência apresentou um relatório sobre a aplicação do método do fracionamento do lucro na União Europeia. O relatório esclarece quais as condições em que o método em apreço deve ser aplicado, assim como proceder ao fracionamento do lucro.

Devido ao crescimento de empresas multinacionais e à globalização de economias e mercados nacionais, a clarificação do método de fracionamento do lucro foi identificada como uma prioridade no plano BEPS (base erosion and profit shifting).

A Comissão Europeia publica regulamento de execução no seguimento da Diretiva (UE) 2017/1852 relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L-110/26, de 24 de abril de 2019, o Regulamento de Execução (UE) da Comissão que estabelece regras de funcionamento, a aplicar a partir da entrada em vigor da Diretiva relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal (“A Diretiva”).

A Diretiva prevê a constituição de uma comissão consultiva ou comissão de resolução alternativa de litígios para resolver a questão litigiosa, caso as autoridades competentes dos Estados-Membros envolvidos não alcancem um acordo sobre a sua resolução. A comissão constituída deve estabelecer as regras de funcionamento normalizadas e notificar aos interessados. Na falta de notificação das referidas regras são aplicáveis as regras de funcionamento consagradas no Anexo I do presente regulamente.

Quando seja alcançada a decisão definitiva que resolve a questão litigiosa, as autoridades competentes podem decidir publicar na íntegra a decisão definitiva. No caso de uma das partes não estar de acordo com a publicação integral da decisão, deve ser publicado um resumo com os elementos descriminados no Anexo II do regulamento em apreço.

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