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Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2019

Portugal - 

Alerta Fiscal 6-2019

Foi publicado em Diário da República, o Despacho n.º 791-A/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no continente, em 2019.

Note-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas nas tabelas em causa constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.

O presente despacho entrou em vigor no dia 19 de janeiro de 2019.