Foi aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Evitar a Dupla Tributação
Alerta Fiscal Portugal
Foi publicada em Diário da República, a Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018.
A presente convenção entra em vigor na data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos do direito interno dos Estados Contratantes, necessários para o efeito e permanecerá em vigor por um período de oito anos, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos. Após este prazo de 8 anos, qualquer dos Estados Contratantes poderá denunciar a Convenção, mediante um aviso prévio de 6 meses.
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