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A entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo passa a ser obrigatória apenas a partir de 2021

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

A Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”), assim como a obrigação de liquidação e pagamento do mesmo imposto, sofrem alterações no âmbito da implementação das medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica originada pelo novo coronavírus (COVID 19), conforme divulgado pelo Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Atendendo aos constrangimentos técnicos que se têm verificado com a implementação da nova DMIS, que se adensam com a presente situação de emergência, o Governo português decidiu adotar as seguintes medidas:

  • A submissão da nova DMIS passa a ser obrigatória apenas por referência aos factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de janeiro de 2021;
  • A obrigação de liquidação e pagamento de Imposto do Selo respeitante ao período de 2020 pode continuar a ser cumprida através do procedimento e modelo de liquidação que vigorava até 31 de dezembro de 2019, i.e., através do preenchimento e submissão da guia multi-imposto aprovada pela Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho;
  • O mecanismo vigente de compensação do imposto liquidado e pago até à concorrência das liquidações e entregas seguintes, caso, depois de efetuada a liquidação do imposto, seja anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de erro ou invalidade, pode continuar a ser utilizado pelos sujeitos passivos até 20 de janeiro de 2021;
  • A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, pode ser cumprida até ao dia 20 de abril de 2020 sem quaisquer penalidades. As obrigações subsequentes são cumpridas no prazo normal até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído. 

O presente Despacho revogou os anteriores Despachos n.º 5/2019.XXI e n.º 14/2020.XXII.