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Declarações Mensais de Imposto do Selo submetidas com erros podem ser substituídas até ao fim de junho de 2021 sem penalidades

Alerta Fiscal Portugal

Considerando que a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”) entrou em pleno funcionamento no início de 2021 e que ainda persistem algumas dúvidas suscetíveis de condicionar a sua correta submissão, a Autoridade Tributária (“AT”) determinou, através do Despacho 42/2021.XXII, de 12 de fevereiro, que as DMIS submetidas com “meros erros” podem ser substituídas até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade.

A AT esclarece ainda que, para efeitos do conceito de “mero erro”, deve entender-se a existência de um diminuto grau de culpa que não ultrapasse a mera negligência, estando incluídas as situações em que os sujeitos passivos comprovadamente não dispunham de meios informáticos, operativos ou outros, para submeter uma declaração sem erros.

Todas as situações que ultrapassem este nível de culpa e que sejam identificadas em procedimento de inspeção tributária realizado posteriormente, serão tratadas nos termos gerais.