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A declaração periódica de IVA de fevereiro pode ser entregue até 17 de abril. A faturação eletrónica nos contratos públicos é adiada para 2021

Alerta Fiscal Portugal

No contexto das medidas extraordinárias que estão a ser adotadas para minimizar o impacto do novo coronavírus (COVID-19) na economia portuguesa, o Governo português decidiu adiar o prazo de entrega da declaração periódica de IVA referente ao mês de fevereiro de 10 para 17 de abril (sem quaisquer penalidades), podendo o IVA correspondente ser pago até 20 de abril.

Esta medida não prejudica a adesão ao pagamento a prestações do IVA devido entre abril e junho nos termos do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março, conforme divulgado pelo Despacho n.º 141/2020-XXII, de 6 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Por sua vez, os prazos estabelecidos para a obrigatoriedade de utilização de faturas eletrónicas nos processos de contratação pública e de adoção do modelo europeu de fatura eletrónica foram mais uma vez adiados nos termos abaixo indicados em resultado do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, que entrou em vigor no dia 8 de abril de 2020.

  1. De 18/04/2020 para 01/01/2021:

  • Para os contraentes públicos adjudicantes, como por exemplo, as regiões autónomas, autarquias locais, entidades administrativas independentes, o Banco de Portugal, as fundações públicas, as associações públicas e demais organismos de direito público cujos contratos, por vontade das partes, sejam qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público;

  • Para os contraentes públicos que, independentemente da sua natureza pública ou privada, celebrem contratos no exercício de funções materialmente administrativas;

  • Para os cocontratantes privados que não sejam qualificados como micro, pequenas e médias empresas nos termos do definido abaixo nas alíneas b) e c);

  1. De 01/01/2021 para 01/07/2021: para entidades cocontratantes que sejam pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003;

  2. De 01/01/2021 para 01/01/2022: para entidades cocontratantes que sejam microempresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.