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A declaração Modelo 30 foi atualizada

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

A declaração Modelo 30 foi atualizada pela Portaria n.º 78/2020, de 20 de março, por forma a permitir o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.

Para esse efeito foram introduzidos novos códigos relativos aos regimes de tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos por sujeitos passivos não residentes em território português que digam respeito a fundos de poupança-reforma, planos de poupança reforma ou a pagamentos efetuados no âmbito do regime público de capitalização.

A presente Portaria revogou as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, produzindo efeitos a partir de 1 de maio de 2020. Pelo que as novas instruções agora aprovadas devem ser utilizadas no preenchimento da declaração Modelo 30 a entregar a partir de maio.

Lembramos que esta declaração deve ser entregue, eletronicamente, até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorre o facto tributário, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e do artigo 128.º do Código do IRC.