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A AT decidiu que os Acordos Prévios sobre Preços de Transferência são o meio mais adequado para determinar o método de preços de transferência e o preço de plena concorrência, no âmbito de contratos de prestação de serviços intragrupo

Portugal - 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entendeu, no âmbito de um Pedido de Informação Vinculativa (PIV) –Processo n.º 22442–, que este não é o meio adequado para determinar o método de preços de transferência a utilizar, bem como o preço que partes relacionadas devem praticar no âmbito de um contrato de prestação de serviços intragrupo, identificando como instituto adequado a concretização de um Acordo Prévio sobre Preços de Transferência (APPT). 

Segundo a referida informação, as questões suscitadas pelo sujeito passivo, relacionadas com o método de preços de transferência a utilizar e com o preço a praticar no âmbito de um contrato de prestação de serviços intragrupo, deveriam ser apreciadas em sede de negociação de um APPT.

Ainda de acordo com este entendimento, a celebração de um APPT é a via adequada para garantir a adoção de uma política de preços de transferência apropriada, proporcionando aos contribuintes “uma base de segurança jurídica e de certeza, mediante a fixação prévia do método a utilizar na determinação dos preços de transferência em operações realizadas com entidades relacionadas, em obediência do princípio de plena concorrência, evitando, em simultâneo, a dupla tributação quando revestem caráter bilateral ou multilateral".

Com um prazo máximo de vigência de 4 anos, o APPT pode ser estabelecido entre um ou vários contribuintes, e uma ou várias administrações tributárias (podendo revestir natureza unilateral, bilateral ou multilateral).

Os procedimentos de celebração de acordos prévios sobre preços de transferência estão regulamentados na Portaria n.º 267/2021, de 26 de novembro, e no artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

 

O departamento fiscal da Garrigues dispõe de uma área exclusivamente dedicada a Preços de Transferência onde são prestados todos os serviços relacionados com este tema, quer no plano conceptual (definição e revisão de políticas de preços de transferência, análise concreta de operações, análise da supply chain, elaboração de todo o tipo de benchmarks de preços de transferência), como no plano da documentação, negociação de APPTs e Procedimentos Amigáveis (MAPs), avaliações e, ainda, do próprio contencioso relativo a esta área.