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COVID-19: Faturas em PDF utilizadas até junho e DMR de fevereiro submetida até 15 de março

Alerta Fiscal Portugal

O Governo aprovou nova revisão ao regime de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais através do Despacho n.º 72/2021-XXII, de 10 de março.

Este Despacho determinou assim, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:

  • Uma nova extensão do reconhecimento excecional das faturas em PDF aceites como faturas eletrónicas, para todos os efeitos fiscais, de 31 de março a 30 de junho; e

  • O adiamento do prazo para submissão da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de fevereiro, de 10 para 15 de março. Salientamos que o modelo desta declaração, e as respetivas instruções, foi recentemente alterado pela Portaria n.º 34/2021, de 12 de fevereiro.