BREXIT: Residentes no Reino Unido podem nomear representante fiscal até junho de 2021 sem penalidades
Alerta Fiscal Portugal
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e do termo do período de transição a 31 de dezembro de 2020, foi aprovado, através do Despacho n.º 514/2020.XXI, um regime transitório para o cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal para os residentes no Reino Unido.
De acordo com este regime transitório:
- Os cidadãos e pessoas coletivas que se encontrem registados na base de dados da Autoridade Tributária (AT) e possuam morada no Reino Unido podem designar representante fiscal a partir de 1 de janeiro até 30 de junho de 2021 sem qualquer penalidade;
- Até 30 de junho e nos casos em que ainda não tenha sido nomeado representante fiscal mantém-se o endereçamento da correspondência da AT para o Reino Unido;
- Quanto às novas inscrições e inícios de atividade, bem como as alterações de morada para o Reino Unido, é obrigatória a nomeação de representante nos termos gerais sem a aplicação de qualquer prazo transitório.
De referir por fim que, de acordo com o EU Settlement Scheme, os cidadãos nacionais dos Estados-membros que tenham estabelecido a sua residência no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 devem solicitar o estatuto de residente nesse país junto das autoridades britânicas até 30 de Junho de 2021.
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