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Aprovadas novas declarações Modelo 44 e 10

Portugal - 

Alerta Fiscal 29-2018

Em resultado de alterações legislativas verificadas durante 2018, tornou-se necessário atualizar alguns formulários utilizados para efeitos do cumprimento de obrigações declarativas em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”).

Neste contexto, foram publicadas as seguintes Portarias:

  • A Portaria n.º 324/2018, de 14 de dezembro, que aprova a nova declaração Modelo 44 e as respetivas instruções de preenchimento, que se destina a comunicar as rendas recebidas nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares (“CIRS”).

Esta declaração deve ser apresentada pelos sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F (rendas), que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico ou não estejam obrigados à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo.

  • A Portaria n.º 325/2018, de 14 de dezembro, que aprova a nova declaração Modelo 10 e as respetivas instruções de preenchimento, para efeitos do reporte de rendimentos pagos (incluindo respetivas retenções na fonte) a entidades residentes por sujeitos passivos de IRC e de IRS que sejam titulares de rendimentos empresarias ou profissionais, conforme dispõe a subalínea ii) da alínea c) e alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do CIRS.

Lembramos que ambas as declarações devem ser entregues até ao fim do mês de janeiro do ano seguinte, ou no prazo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados no que respeita à declaração Modelo 10.

Estas Portarias entram em vigor dia 1 de janeiro de 2019.